Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19806 de 23 de Novembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em virtude do disposto no Artigo 1°, a receita da Fundação Educacional do Distrito Federal fica reduzida do valor constante do Anexo I.