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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19806 de 23 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes dos Anexos IV e V.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19806 /1998