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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19806 de 23 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização doMagistério do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19806 /1998