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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19782 de 16 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 38.348,00 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 38.348,00 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19782 /1998