Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19782 de 16 de Novembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 38.348,00 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 38.348,00 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.