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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1978 de 11 de Abril de 1972

Altera o Decreto nº 1815, de 29 de setembro de 1971.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 1978 /1972