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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1978 de 11 de Abril de 1972

Altera o Decreto nº 1815, de 29 de setembro de 1971.

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Art. 1º

Fica majorado em 20 (vinte por cento) o limite da remuneração a que se refere o art. 1º, do Decreto nº 1815, de 29 de setembro de 1971.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1978 /1972