Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1978 de 11 de Abril de 1972
Altera o Decreto nº 1815, de 29 de setembro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica majorado em 20 (vinte por cento) o limite da remuneração a que se refere o art. 1º, do Decreto nº 1815, de 29 de setembro de 1971.