Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19763 de 10 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de RS 2.000,00 ( dois mil reais ), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43. § 1°, inciso III. da Lei n° 4.320. de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo II.