Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19760 de 10 de Novembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.219.506,00 (três milhões, duzentos e dezenove mil, quinhentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos do Convênio n° 3.235/98, firmado entre a Fundação Hospitalar do Distrito Federal e o Ministério da Saúde.