Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19754 de 09 de Novembro de 1998
Altera o art. 4°, do Decreto n° 19.133, de 1° de abril de 1998, que dispõe sobre utilização das aeronaves, pelos órgãos que compõem o Sistemas de Segurança Pública do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de.sua publicação.