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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19754 de 09 de Novembro de 1998

Altera o art. 4°, do Decreto n° 19.133, de 1° de abril de 1998, que dispõe sobre utilização das aeronaves, pelos órgãos que compõem o Sistemas de Segurança Pública do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de.sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19754 /1998