JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19739 de 29 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19739 /1998