Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19739 de 29 de Outubro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.