Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 19730 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre concessão e prestação de contas de subvenções sociais e de auxílio para investimento de entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 16.107 de 30/11/94.