Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 19730 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre concessão e prestação de contas de subvenções sociais e de auxílio para investimento de entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os órgãos repassadores dos recursos de que trata este decreto expedirão normas regulamentares sobre a concessão e a prestação de contas de subvenções sociais e auxílio para investimentos.