Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19730 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre concessão e prestação de contas de subvenções sociais e de auxílio para investimento de entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As subvenções sociais e auxílios para investimentos serão empenhados no decorrer do exercício, segundo a disponibilidade financeira da unidade orçamentária.