Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 19730 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre concessão e prestação de contas de subvenções sociais e de auxílio para investimento de entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O recolhimento de possível saldo de subvenção social ou auxílio para investimentos deverá ser efetuado no prazo de quarenta e oito horas, a partir do término do período de utilização do recurso. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS