Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19724 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Córrego do Palha, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.
Art. 9º
Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto n.° 19.248, de 20 de maio de 1998.