Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19724 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Córrego do Palha, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.
Art. 8º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias das secretarias de Governo a que esteja afeto o Núcleo Rural.