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Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 19724 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural Córrego do Palha, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.

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Art. 7º

A poligonal do Núcleo Rural, observadas as disposições do § 1°, do art. 31, da Lei Complementar n° 17 de 28/01/97, será ajustada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, por comissão composta de representantes dos seguintes órgãos:

I

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF;

II

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

III

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF; e

IV

Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA.