Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19724 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Córrego do Palha, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.
Art. 7º
A poligonal do Núcleo Rural, observadas as disposições do § 1°, do art. 31, da Lei Complementar n° 17 de 28/01/97, será ajustada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, por comissão composta de representantes dos seguintes órgãos:
I
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF;
II
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
III
Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF; e
IV
Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA.