Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 19724 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Córrego do Palha, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Núcleo Rural Córrego do Palha, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.