Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19720 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Cabeceira do Valo na Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.
Art. 9º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias das secretarias de Governo a que esteja afeto o Núcleo Rural.