Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19720 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural Cabeceira do Valo na Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Para os efeitos do disposto neste Decreto, será regularizada a ocupação do solo existente na data da publicação da Lei Complementar n.º 17, de 28 de janeiro de 1997, na área de abrangência do Núcleo Rural, observadas as demais disposições legais vigentes. § 1° É vedado o parcelamento e a subdivisão das áreas ocupadas. § 2° Até que se proceda à regularização de que trata o caput, o Poder Público concederá Autorização Precária de Ocupação para os lotes cadastrados, nos termos do Decreto n.º 18.756, de 24 de outubro de 1997.