Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 19720 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Cabeceira do Valo na Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.
Art. 10
Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto n.º 19.248, de 20 de maio de 1998.