Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19720 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Cabeceira do Valo na Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado o Núcleo Rural Cabeceira do Valo situado na Região Administrativa do Guará - RA X, constituído pelas chácaras localizadas ao longo do córrego Cabeceira do Valo.