Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19719 de 22 de Outubro de 1998
Cria a Colônia Agrícola Águas Claras na Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.
Art. 7º
Para os efeitos do disposto neste Decreto, será regularizada a ocupação do solo existente na data da publicação da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, na área de abrangência da Colônia Agrícola, observadas as demais disposições legais vigentes.
§ 1º É vedado o parcelamento e a subdivisão das áreas ocupadas.
§ 2° Até que se proceda à regularização de que trata o caput, o Poder Público concederá Autorização Precária de Ocupação para os lotes cadastrados, nos termos do Decreto n.º 18.756, de 24 de outubro de 1997.