Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 19719 de 22 de Outubro de 1998
Cria a Colônia Agrícola Águas Claras na Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.
Art. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Colônia Agrícola Águas Claras na Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.