Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 19716 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Cedro na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII e dá outras providências.
Art. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Núcleo Rural Cedro na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.