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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 19716 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural Cedro na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII e dá outras providências.

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Art. 10

Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto n.º 19.248, de 20 de maio de 1998.