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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19716 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural Cedro na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Núcleo Rural Cedro, situado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, constituído pelas chácaras localizadas ao longo do córrego Cedro.