Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19716 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Cedro na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado o Núcleo Rural Cedro, situado na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, constituído pelas chácaras localizadas ao longo do córrego Cedro.