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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19715 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural Mato Seco na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias das secretarias de Governo a que esteja afeto o Núcleo Rural.