Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19715 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Mato Seco na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII e dá outras providências.
Art. 5º
Serão permitidas atividades que tenham por fim emprestar suporte às atividades rurais, desde que não comprometam os recursos hídricos e o remanescente de vegetação nativa.