Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 19715 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Mato Seco na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII e dá outras providências.
Art. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Núcleo Rural Mato Seco na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.