Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19713 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Cana do Reino na Região Administrativa de Taguatinga - RA III e dá outras providências.
Art. 9º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias das secretarias de Governo a que esteja afeto o Núcleo Rural.