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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 19713 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural Cana do Reino na Região Administrativa de Taguatinga - RA III e dá outras providências.

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Art. 8º

A poligonal do Núcleo Rural, observadas as disposições do § 1° do art. 31 da Lei Complementar n.º 17, de 28 de janeiro de 1997, será ajustada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, por comissão composta de representantes dos órgãos abaixo relacionados:

I

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF;

II

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

III

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF; e

IV

Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA.

Art. 8º, IV do Decreto do Distrito Federal 19713 /1998