Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 19713 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural Cana do Reino na Região Administrativa de Taguatinga - RA III e dá outras providências.


Art. 6º

Quaisquer atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras deverão ser objeto de licenciamento ambiental, em que deverão ser analisados os seguintes aspectos:

I

proteção de nascentes;

II

proteção do solo e da vegetação de mata ciliar, objetivando a proteção dos ecossistemas e a manutenção de corredores de fauna;

III

manutenção da baixa densidade demográfica;

IV

alternativas adequadas de esgotamento sanitário e de outros efluentes;

V

destinação adequada e reaproveitamento de entulho;

VI

coleta seletiva, tratamento e reciclagem de lixo;

VII

reflorestamento para fins comerciais;

VIII

recuperação de áreas degradadas e da vegetação nativa;

IX

educação ambiental;

X

gerenciamento de recursos hídricos;

XI

preservação da integridade da microbacia.