Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19713 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Cana do Reino na Região Administrativa de Taguatinga - RA III e dá outras providências.
Art. 5º
Serão permitidas atividades que tenham por fim emprestar suporte às atividades rurais, desde que não comprometam os recursos hídricos e o remanescente de vegetação nativa.