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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 19713 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural Cana do Reino na Região Administrativa de Taguatinga - RA III e dá outras providências.

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Art. 10

Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto n.° 19.248, de 20 de maio de 1998.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 19713 /1998