Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19713 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Cana do Reino na Região Administrativa de Taguatinga - RA III e dá outras providências.
Art. 1º
Fica criado o Núcleo Rural Cana do Reino, situado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, constituído pelas chácaras localizadas ao longo do córrego Cana do Reino.