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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19704 de 20 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 372.958,00 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 372.958,00 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19704 /1998