JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19697 de 20 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do saldo de aplicação financeira dos recursos do Convênio n° 008/96, firmado entre o MTB/SEFOR/SETER-DF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19697 /1998