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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19696 de 20 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.534,00 (dezenove mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural crédito suplementar, no valor de R$ 19.534,00 (dezenove mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.