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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19692 de 20 de Outubro de 1998

Acrescenta ao artigo 131, do Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, os itens XXII, XXIII e XXIV.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.