Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19689 de 19 de Outubro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.900,00 (quarenta mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.