JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19689 de 19 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.900,00 (quarenta mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19689 /1998