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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19689 de 19 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 40.900,00 (quarenta mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19689 /1998