JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19669 de 07 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.461.000,00 (num milhão quatrocentos e sessenta e um mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo II.