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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19664 de 07 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.078.508,00 (hum milhão, setenta e oito mil, quinhentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.078.508,00 (hum milhão, setenta e oito mil, quinhentos e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.