Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19660 de 02 de Outubro de 1998
Delega a competência que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada ao Secretário de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal, competência para celebrar convênio com o Banco do Brasil, objetivando estabelecer as condições em que se dará a cooperação técnica para a operacionalização do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER no Distrito Federal, mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, visando apoiar os micros e pequenos empreendimentos da economia formal e informal, mediante a oferta de linhas de crédito e capacitação profissional.