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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19660 de 02 de Outubro de 1998

Delega a competência que especifica.

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Art. 1º

Fica delegada ao Secretário de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal, competência para celebrar convênio com o Banco do Brasil, objetivando estabelecer as condições em que se dará a cooperação técnica para a operacionalização do Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER no Distrito Federal, mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, visando apoiar os micros e pequenos empreendimentos da economia formal e informal, mediante a oferta de linhas de crédito e capacitação profissional.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19660 /1998