Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19653 de 30 de Setembro de 1998
Delega competência e institui Comissão Especial de Licitação, efetivando a realização de Concorrência Pública que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.