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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19653 de 30 de Setembro de 1998

Delega competência e institui Comissão Especial de Licitação, efetivando a realização de Concorrência Pública que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19653 /1998