JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19653 de 30 de Setembro de 1998

Delega competência e institui Comissão Especial de Licitação, efetivando a realização de Concorrência Pública que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19653 /1998