Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19653 de 30 de Setembro de 1998
Delega competência e institui Comissão Especial de Licitação, efetivando a realização de Concorrência Pública que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.