Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19653 de 30 de Setembro de 1998
Delega competência e institui Comissão Especial de Licitação, efetivando a realização de Concorrência Pública que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída Comissão Especial de Licitação para a realização da concorrência pública de que trata este Decreto, composta pelos seguintes membros: Carlos Arthur Viveiros da Costa, presidente; Terezinha da Cunha Marra e Sylvia Maria Nelo Braga.