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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19653 de 30 de Setembro de 1998

Delega competência e institui Comissão Especial de Licitação, efetivando a realização de Concorrência Pública que especifica.

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Art. 2º

Fica instituída Comissão Especial de Licitação para a realização da concorrência pública de que trata este Decreto, composta pelos seguintes membros: Carlos Arthur Viveiros da Costa, presidente; Terezinha da Cunha Marra e Sylvia Maria Nelo Braga.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19653 /1998